Talvez você já tenha emprestado dinheiro antes e percebido que é um ótimo negócio (se administrado corretamente). Emprestar dinheiro como pessoa física, sem constituir uma empresa de crédito é possível, mas a taxa de juros é limitada por lei a no máximo 1% ao mês (veja mais aqui sobre a lei da usura).
Se você empresta informalmente (prática conhecida como agiotagem), corre os seguintes riscos:
1) Ser processado pelos próprios clientes, se cobrar taxas acima do que determina a lei da usura (1% ao mês);
2) Não conseguir acionar inadimplentes na justiça, tendo em vista que processar devedores por não pagar uma taxa considerada ilegal está fora de questão;
3) Ser vítima de pessoas mal intencionadas ou golpistas, que sabem da lei da usura e se aproveitam disso para conseguir dinheiro sem ter a intenção de pagar o crédito;
4) Prejuízo na operação: Se você cobra apenas 1% ao mês, está potencialmente perdendo dinheiro, tendo em vista o risco das operações, a inflação e as taxas praticadas atualmente no mercado;
5) Não pode colocar bens do devedor como garantia do empréstimo. Ou seja, em caso de inadimplência, muito pouco pode ser feito para recuperar o dinheiro emprestado;
6) Impostos altos: A Receita Federal espera que você pague impostos sobre o lucro das suas operações de empréstimo, mesmo que elas sejam feitas entre pessoas físicas. E você deve declarar todas as operações de crédito acima de 5 mil reais no seu Imposto de Renda.
Os juros recebidos de pessoas físicas em decorrência de empréstimos são tributáveis no carnê-leão e no ajuste anual. Os juros decorrentes de empréstimos concedidos a pessoa jurídica também estão sujeitos à incidência do imposto, às alíquotas de:
- 22,5% para empréstimo com prazo de até seis meses;
- 20% para empréstimo com prazo de seis meses e um dia até 12 meses;
- 17,5% para empréstimo com prazo de 12 meses e um dia até 24 meses;
- 15% para empréstimo com prazo acima de 24 meses.
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