Você certamente já trabalhou com boletos. Mas talvez nunca tenha ouvido falar de duplicatas (ou nunca emitiu uma). De fato os boletos já fazem parte do cotidiano dos brasileiro há muito tempo, enquanto as duplicatas "aparecem" cada vez menos.
Aqui estão algumas curiosidades sobre boletos e duplicatas:
1) Por trás de todo boleto existe uma duplicata (mesmo que ela seja apenas "virtual").
2) Boleto não é um título de crédito (como cheque, nota promissória ou duplicata). Ele é uma meio de cobrança.
3) Você não antecipa um boleto no banco, e sim a duplicata que dá origem a ele (afinal, o boleto não é um título de crédito).
4) O Banco Central recentemente estabeleceu a "Duplicata Escriturada". Este tipo de duplicatas deve ser sempre enviadas para Registradoras (como B3, CERC, CRDC), que irão centralizar essas informações e permitir o compartilhamento entre todos os interessados, ampliando o mercado de crédito/antecipação para duplicatas e reduzindo o número de fraudes com duplicatas fraudulentas (por exemplo, aquelas que não refletem um serviço/produto de fato vendido ou emitidas em duplicidade);
5) Duplicatas em papel, assim como duplicatas digitais (e com assinatura digital) também são válidas.
6) Para ser protestada, a duplicada precisa ter o aceite (assinatura do cliente que comprou o produto ou serviço) OU deve-se apresentar nota fiscal e comprovante de entrega da mercadoria/serviço;
Entendemos que a ESC pode operar com a antecipação de boletos/duplicatas da seguintes forma:
1) O cliente da ESC emite duplicatas com vencimento futuro (nesse caso o cliente da ESC é também chamado de Sacador*);
2) A ESC antecipa o valor das duplicatas ao cliente da ESC (sacador), mediante contrato de desconto, prevendo cobrança de juros, pagando o valor à vista;
3) A ESC emite boleto e faz a cobrança do cliente final (sacado*) via boleto ou outro meio de cobrança, na data de vencimento estabelecida na duplicata;
4) O Cliente da ESC (sacador) garante a operação, em caso de inadimplência do cliente final (sacado). É importante lembrar que o cliente da ESC (sacador/descontário) é responsável pela dívida.
5) A ESC pode protestar títulos não pagos e endossados a ela. Porém, é importante garantir que os produtos/serviços foram de fato entregues ao cliente final (Sacado).
*O SACADOR é um vendedor do serviço ou da prestação de serviços, quem emite a duplicata. O SACADO é o comprador, quem aceita a duplicata. Nesse arranjo, a ESC pode ser chamada de DESCONTADOR e o cliente da ESC, que desconta a título, de DESCONTÁRIO.
- Duplicata mercantil: reflete compra e venda de mercadorias;
- Duplicata de serviços: referente prestação de serviços;
Exemplo de contrato de desconto de duplicatas do Banco Bradesco: https://institucional.bradesco.com.br/simulador_bradesco_net_empresa/conteudo/perfil_corporate/arquivos/emprestimos/Cons_Contrato/ant_forn-desconto/pdf.PDF
Cobrança de duplicatas: https://marcellobenevides.com/cobranca-judicial-de-duplicata/
Desmaterialização dos títulos de crédito: https://www.youtube.com/watch?v=qCLhyLtFSxo
Protesto de duplicata: https://www.protestopiracicaba.com.br/ArquivosCliente/7ebc1c58-79c2-4418-b463-1e179f49bee6.pdf
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