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Operações com cheques para ESC


Você sabia que até hoje o cheque ainda é muito utilizado? 

O cheque é um título de crédito, para pagamento à vista junto aos bancos. Com ele é possível:

1) Determinar avalista no próprio cheque (ter um terceiro garantindo o cheque, na sua totalidade ou parcialmente): Para isso basta o avalista escrever na frente ou no verso do cheque a expressão "Por aval", informar os dados pessoais e assinar. Esse vídeo explicar mais detalhes do preenchimento: https://www.youtube.com/watch?v=d8jIFoDvwBM

2) Endossar o cheque (autorizar outra pessoa a depositá-lo): Para isso basta o beneficiário escrever no verso do cheque o Nome, CPF e RG da pessoa que vai receber e assinar. Esse vídeo mostra mais detalhes de como preencher o cheque: https://youtu.be/rG5LcknaSk4?t=259

3) "Pre-datar" o cheque: significa definir que o cheque deve ser pago em data futura. 

Importante lembrar que, para os bancos, o cheque é um instrumento para pagamento à vista: o beneficiário pode depositar o cheque antes da data pre-determinada e se tiver dinheiro na conta ele será pago (mas o STJ determinou que cabe dano moral quando o cheque é depositado antes do prazo, sendo cabível a indenização)

As ESC podem fazer operações de Desconto, também conhecidas como antecipação de recebíveis, com cheques. Ou seja, se o seu cliente tem cheques a receber em datas futuras (pré-datados) a ESC pode antecipar esses valores, cobrando juros pelo prazo da antecipação. 

Exemplo da operação de desconto (antecipação de recebíveis):

  1. Lojista tem um cheque de 100 mil a receber em 30 dias (cheque de terceiro, cliente da loja);
  2. Lojista procura uma ESC, que cobra uma taxa de juros de 5% ao mês para descontar o cheque; 
  3. Lojista faz o contrato de antecipação e recebe 95 mil no dia da operação com a ESC (estamos simplificando o cálculo, mas existe um pequeno valor de IOF que também é descontado);
  4. A ESC deposita o cheque do Emitente na data acertada com o Lojista. Caso o cheque não-tenha fundos, o "Lojista A" atua como avalista, garantindo o recebimento.
Observações: 
1) É comum o lojista levar diversos cheques para desconto, que podem ser parte do mesmo contrato junto à ESC;

2) O Lojista deve endossar o cheque à ESC (e segundo a lei, quem endossa garante o pagamento do cheque. Veja mais aqui)

3) Como esta operação geralmente tem prazos menores, título em garantia (que foram emitidos mediante fornecimento de produto/serviço) e avalista, a garantia de recebimento é considerada maior e, consequentemente, os juros cobrados são menores. Porém, antes de efetivar a operação, a ESC deve sempre fazer análise de crédito do Emitente do cheque e do Lojista (que garante a dívida). 

4) Todo cheque perde a validade (é prescrito) 7 meses após a data de emissão. Isso significa que não será mais possível depositar/descontar o cheque no banco (não significa que a dívida expirou ou não pode ser mais cobrada, inclusive na justiça)

Extra: alguns termos muito usados para que está trabalhando com cheques:

  • Sacado: Banco onde está depositado o dinheiro do emitente
  • Cedente/Favorecido/Beneficiário: quem recebeu o cheque
  • Emitente/Sacador: quem emite o cheque

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