As Empresas Simples de Crédito são autorizadas por lei a fazer contratos de crédito com bens em garantia, usando o instrumento da alienação fiduciária ( Lei complementar 167 , Artigo 5, parágrafo 1): A ESC poderá utilizar o instituto da alienação fiduciária em suas operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito. Mas, o que é alienação fiduciária? No site Projuris o termo está claramente definido: A alienação fiduciária é um tipo de garantia real em que o devedor transfere a propriedade de um bem ao credor até o cumprimento da obrigação, enquanto o usufruto permite o uso e fruição de um bem sem transferir a propriedade Na prática é muito simples: quando a ESC tem um contrato de crédito com "alienação fiduciária em garantia", significa que o bem passa a ser propriedade da ESC enquanto a dívida não termina de ser quitada - mas o devedor pode fazer uso do mesmo. Em caso de inadimplência no contrato com imóvel em alienação fiduciária, a garantia po...
Blog sobre gestão de Empresas Simples de Crédito (ESC)