Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de dezembro, 2024

3 Vantagens de pegar dinheiro emprestado com uma Empresa Simples de Crédito (ESC)

Existem várias vantagem de emprestar dinheiro com uma, especialmente quando comparamos com os bancos. Vamos explicar três delas: 1) ESC não cobra tarifas: segundo a lei que regulamenta as Empresas Simples de Crédito, toda a receita deste tipo de empresa deve ser originada da cobrança de juros. Veja: LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 24 DE ABRIL DE 2019 Art. 5º I - a remuneração da ESC somente pode ocorrer por meio de juros remuneratórios, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa; Essas são algumas tarifas encontradas em bancos e que as ESC não cobram:   Confecção de cadastro para início de relacionamento Pacote de serviços Tarifa de transferência de recursos ou qualquer outra tarifa  2) A ESC não embute outros serviços à sua oferta de crédito ou força a contratação de outros produtos. Assim como o explicado no item 1, a remuneração da ESC se dá a partir apenas dos juros remuneratórios.  Ainda é muito comum os bancos forçarem os clientes a co...

Comparativo entre 9 sistemas de amortização de parcelas (SAC, PRICE, SAL, SACRE e outros)

Existem diferentes sistemas de amortização que podem ser utilizados para determinar como se dará a amortização das parcelas de um contrato de crédito. A escolha do sistema de amortização tem impacto direto na lucratividade de uma Empresa de Crédito e deve ser feita com cuidado.  O cenário abaixo exemplifica resumidamente as diferenças de valores entre diversos sistemas de amortização: Valor do empréstimo: R$ 100 mil reais Prazo: 60 meses Taxa de juros: 3% ao mês.  Após os cálculos com diferentes sistemas de amortização, estes são os valores da primeira e última parcela, total de juros e total das parcelas: Sistema Primeira Parcela Última Parcela Total de Juros Total Pago Price R$ 3.613,30 R$ 3.613,30 R$ 116.797,75 R$ 216.797,75 SAC R$ 4.666,67 R$ 1.716,67 R$ 91.500,00 R$ 191.500,00 MAJS R$ 1.716,67 R$ 4.666,67 R$ 91.500,00 R$ 191.500,00 Sal R$ 2.941,06 R$ 2.941,06 R$ 76.463,32 R$ 176.463,32 Gauss R$ 2.475,69 R$ 2.475,69 R$ 68.232,74 R$ 148.541,11 SACJS R$ 3.042,81 R$ 1.68...

6 razões para não emprestar dinheiro informalmente (agiotagem)

Talvez você já tenha emprestado dinheiro antes e percebido que é um ótimo negócio (se administrado corretamente). Emprestar dinheiro como pessoa física, sem constituir uma empresa de crédito é possível, mas a taxa de juros é limitada por lei a no máximo 1% ao mês (veja mais aqui sobre a lei da usura ).  Se você empresta informalmente (prática conhecida como agiotagem), corre os seguintes riscos: 1) Ser processado pelos próprios clientes, se cobrar taxas acima do que determina a lei da usura (1% ao mês);  2) Não conseguir acionar inadimplentes na justiça , tendo em vista que processar devedores por não pagar uma taxa considerada ilegal está fora de questão; 3) Ser vítima de pessoas mal intencionadas ou golpistas, que sabem da lei da usura e se aproveitam disso para conseguir dinheiro sem ter a intenção de pagar o crédito; 4) Prejuízo na operação: Se você cobra apenas 1% ao mês, está potencialmente perdendo dinheiro, tendo em vista o risco das operações, a inflação e as taxas ...

O que fazem os birôs de crédito

Existem apenas 5 birôs (ou em francês bureaus ) de crédito no Brasil (conhecidos no Banco Central como "Gestor de Banco de Dados): Boa Vista Serviços S.A.; Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL - SPC Brasil); Gestora de Inteligência de Crédito S.A. (Quod); Serasa S.A.; TransUnion Brasil Sistemas em Informática Ltda. Outras empresas revendem serviços usando dados destas empresas, mas apenas estas estão autorizadas pelo BC a atuar neste mercado (e consumindo informações do Banco Central). Os birôs de crédito buscam, recebem e tratam dados de diversas fontes. Ao centralizar essas informações, permitem aos seus clientes entender o perfil de crédito de cada pessoa (CPF) ou empresa (CNPJ) que possa ser encontrada nos seus registros. Algumas informações que podem ser encontradas nos birôs de crédito são: 1) Informações do cadastro positivo (iniciativa do Banco Central), que incluem: contas de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemel...

Operações com boletos (e duplicatas) para ESC

Você certamente já trabalhou com boletos. Mas talvez nunca tenha ouvido falar de duplicatas (ou nunca emitiu uma).  De fato os boletos já fazem parte do cotidiano dos brasileiro há muito tempo, enquanto as duplicatas "aparecem" cada vez menos.  Aqui estão algumas curiosidades sobre boletos e duplicatas: 1) Por trás de todo boleto existe uma duplicata (mesmo que ela seja apenas "virtual").  2) Boleto não é um título de crédito (como cheque, nota promissória ou duplicata). Ele é uma meio de cobrança.  3) Você não antecipa um boleto no banco, e sim a duplicata que dá origem a ele (afinal, o boleto não é um título de crédito).  4) O Banco Central recentemente estabeleceu a "Duplicata Escriturada". Este tipo de duplicatas deve ser sempre enviadas para Registradoras (como B3, CERC, CRDC), que irão centralizar essas informações e permitir o compartilhamento entre todos os interessados, ampliando o mercado de crédito/antecipação para duplicatas e reduzindo o númer...

Operações com cheques para ESC

Você sabia que até hoje o cheque ainda é muito utilizado?  O cheque é um título de crédito, para pagamento à vista junto aos bancos. Com ele é possível: 1) Determinar avalista no próprio cheque (ter um terceiro garantindo o cheque, na sua totalidade ou parcialmente): Para isso basta o avalista escrever na frente ou no verso do cheque a expressão "Por aval", informar os dados pessoais e assinar. Esse vídeo explicar mais detalhes do preenchimento:  https://www.youtube.com/watch?v=d8jIFoDvwBM 2) Endossar o cheque (autorizar outra pessoa a depositá-lo): Para isso basta o beneficiário escrever no verso do cheque o Nome, CPF e RG da pessoa que vai receber e assinar. Esse vídeo mostra mais detalhes de como preencher o cheque:  https://youtu.be/rG5LcknaSk4?t=259 3) "Pre-datar" o cheque: significa definir que o cheque deve ser pago em data futura.  Importante lembrar que, para os bancos, o cheque é um instrumento para pagamento à vista: o beneficiário pode depositar o cheque...